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Segunda Turma do STF absolve Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo, do PT

Fachin e Celso de Mello defenderam condenação da senadora por caixa dois, mas Toffoli, Mendes e Lewandowski votaram por absolvição

O julgamento de Gleisi é o segundo de uma ação penal da Lava Jato no colegiado | Foto por Antonio Cruz/Agência Brasil

A maioria dos ministros da segunda turma do Supremo Tribunal Federal absolveu a senadora Gleisi Hoffmann, do PT, e seu marido, Paulo Bernardo, ex-ministro das Comunicações, das acusações de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral da senadora, acusada de ter recebido recursos irregulares em sua campanha de 2010. Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, votou por condenar Gleisi pelo delito de falsidade ideológica eleitoral, relacionado à prática de caixa dois. Revisor do caso, Celso de Mello seguiu o voto do relator.

Dias Toffli abriu divergência ao afirmar que os depoimentos dos colaboradores não foram uniformes. Segundo ele, os “termos de colaboração não encontram respaldo em elementos externos”. Mendes também considerou haver falta de provas na denúncia.

Em seu voto, Lewandowski fez críticas aos depoimentos dos colaboradores. “São tantas incongruências nas delações que se tornam imprestáveis para sustentar qualquer condenação”.

As investigações contra a senadora são baseadas em depoimentos de colaboradores como o doleiro Alberto Yousseff e Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo os delatores, foram feitos quatro repasses de 250 mil reais à campanha da parlamentar em 2010.

O entendimento dos três ministros foi distinto do relator. Segundo Fachin, a denúncia conseguiu provar o recebimento de valores irregulares para a campanha de Gleisi, porém a quantia de 1 milhão de reais destinada à petista não configura crime de corrupção passiva.

Segundo o magistrado, para haver esse tipo de delito, é necessário que se prove a relação entre a solicitação da vantagem indevida e as atribuições funcionais do agente público. O ministro argumentou que Gleisi ainda não possuía mandato eletivo nem exercia função pública em 2010.

Por unanimidade, Paulo Bernardo também foi absolvido dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

Na terça-feira 26, a segunda turma do STF votará um recurso que pede a libertação do ex-presidente Lula. A ação dos advogados do petista pede um efeito suspensivo da pena imposta pelo Tribunal Federal da 4ª Região enquanto o caso não for analisado pelas instâncias superiores. 

A denúncia contra Gleisi foi uma das primeiras relativas à Operação Lava Jato a chegar ao STF, em março de 2015. De acordo com a acusação, Bernardo e Gleisi teriam utilizado 1 milhão de reais desviados de contratos com prestadoras de serviços da Petrobras para a campanha da senadora em 2010. Os pagamentos teriam sido feitos com o auxílio do empresário Ernesto Kugler.

Raquel Dodge, procuradora-geral da República, acusou a senadora de se valer “dolosamente” de ilegalidades na estatal pretrolífera. “A senadora, expoente de seu partido político, locupletou-se dolosamente de todo um esquema de ilegalidades na Petrobras e, também por isso, deixou de cumprir com seus dever de fiscalização”, afirmou Dodge ao STF.

O julgamento de Gleisi é o segundo de uma ação penal da Lava Jato na segunda turma da Corte. Em abril, o colegiado condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), o primeiro parlamentar condenado no STF no âmbito da Lava Jato.

 

Fonte: Carta Capital