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PMs e GCM acusados na Chacina de Osasco são condenados

Fonte: CartaCapital

As condenações somam mais de 600 anos

Os policiais militares Thiago Barbosa Henklain e Fabrício Emmanuel Eleutério e o guarda civil municipal de Barueri Sérgio Manhanhã foram condenados pela morte de 17 pessoas e por sete tentativas de homicídio referentes à Chacina Osasco.

Os agentes foram julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. A sentença foi proferida pela juíza Elia Kinosita Bulman ao final do julgamento nesta sexta-feira 22 no Fórum Criminal de Osasco.

Henklain foi condenado a 247 anos, 7 meses e 10 dias; Eleutério a 255 anos, 7 meses e 10 dias; e Sérgio Manhanhã a 100 anos e 10 meses. Porém, pelo Código Penal Brasileiro não poderão ficar presos mais de 30 anos. A defesa informou que irá recorrer da decisão.

Um terceiro acusado, o cabo da Polícia Militar Victor Cristilder Silva dos Santos, entrou com um recurso e teve seu processo desmembrado. Seu julgamento ainda não tem previsão de acontecer.

Leia a sentença na íntegra:“Fabricio Emmanuel Eleuterio, Thiago Barbosa Henklain, Sérgio Manhanhã, foram denunciados e julgados como incursos em crimes de homicídios qualificados por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a perda das vítimas e praticadas por um grupo de extermínio. Ocorrida no dia 13 de agosto de 2015 no período da noite em oito locais de crimes diversos nessa cidade, em comarca de Osasco e na comarca de Barueri. Foram ainda julgados por terem formado quadrilha, ou bando. Realizado o julgamento, decidiram os senhores jurados pela condenação dos réus Fabricio Emmanuel Eleuterio, como incurso nos crimes descritos na pronúncia, e hora o condeno a cumprir pena privativa de liberdade total de 255 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Condenar o réu Thiago Barbosa Henklain como incurso nos crimes descritos na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 247 anos, 7 meses, 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Condenar o réu Sérgio Manhanhã, como incurso nos crimes a eles imputados na pronúncia a cumprir pena privativa de liberdade de 100 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Fixa-se o regime inicial fechado como de cumprimento da pena, ante a quantidade de pena imposta havendo previsão legal da fixação deste regime, bem como por se tratar de crimes equiparados a hediondos. Considerando que os réus responderam aos atos do processo encarcerados, deverão nesta condição permanecer caso interponham recursos dessa decisão, eis que não foi alterarada a situação processual que ensejou a decretação das prisões. Ao contrário a intensidade da prisão se reforça com essa decisão. Após o trânsito em julgado o lance-se o nome do réu no roll dos culpados, expressam guias de recolhimento, provisórias definitivas, caso haja uma interposição de recursos dessa sentença, fazem as deliberações ao tribunal do júri da comarca de Osasco às 18h11m do dia 22 de setembro de 2017.”