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Em MG, MTST luta contra CODEMIG

Empresa é acusada de vender ilegalmente um terreno destinado à criação de um distrito industrial no Barreiro.

 

Amália Goulart – Repórter – 23/05/2011 – 03:49

O Ministério Público Estadual (MP), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou uma ação civil pública, no valor de R$ 1 milhão, para obrigar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) a devolver ao erário, com correção, o dinheiro que deixou de receber com a venda irregular de um terreno. A área, que tem quase 10 mil metros quadrados e foi vendida sem licitação, seria destinada à construção de um distrito industrial, mas é ocupada hoje por 144 famílias, que formaram a comunidade Camilo Torres, agora ameaçada de despejo.

Além da Codemig, a ação do MP tem como alvo o presidente da empresa, Oswaldo Borges da Costa Filho, e as empresas Borvultex Comércio e Indústria Ltda. e a Vitor Pneus Ltda., que participaram da transação. O MP quer o bloqueio dos bens de todos eles.

Segundo os seis promotores que assinam a ação, a transação ilegal ocorreu na transferência, em 30 de agosto de 1992, de um terreno da antiga Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais (CDI) à Borvultex. A legislação estadual já previa, na época do negócio, a realização de licitação para a alienação do imóvel. No entanto, o terreno foi repassado sem esse procedimento.

A área, de quase 10 mil metros quadrados e que originariamente seria destinada à construção de um distrito industrial, é hoje ocupada por 144 famílias que formaram a comunidade Camilo Torres (Foto: Cristiano Couto)

O imóvel tem 9.454,52 metros quadrados e fica no Bairro Jatobá, na região do Barreiro. O contrato de compra e venda obrigava a empresa a construir no local um distrito industrial. Na época da operação, o Governo informou que o empreendimento traria benefícios financeiros para a comunidade. O prazo para que o distrito fosse construído era de 24 meses. Em 2004, o Governo criou a Codemig, que incorporou a CDI e ingressou com uma ação judicial pedindo a devolução do imóvel, com o argumento de que a atividade prevista em contrato não fora cumprida.

Um ano depois, porém, o presidente da própria Codemig validou o contrato de compra e venda. “Em junho de 2005, o requerido Oswaldo Borges da Costa Filho, violando os princípios da legalidade e impessoalidade, ratificou tacitamente a venda ilícita do imóvel para a empresa Borvultex Comércio e Indústria Ltda. E ainda concedeu a expressa anuência para que a citada empresa o transferisse, da mesma forma, sem licitação, por preço bastante inferior, à empresa Vitor Pneus Ltda., praticando, assim, condutas ímprobas descritas pela Lei 8.429/92”, diz um trecho da ação ajuizada pelo MP.

Os promotores apuraram que a Codemig atuou como interveniente na transação com a Vitor Pneus. Pelo negócio, a empresa pública recebeu R$ 14.181,78. Mas os procedimentos legais não foram cumpridos, segundo o MP. Novamente não foi feita a licitação e a transação foi realizada em cima de um negócio já considerado irregular. O terreno foi vendido à Vitor Pneus por R$ 141.817,80, mas o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel na ocasião mostrava que o valor venal do terreno era de R$ 232.203.

“Considerando a diferença entre o valor venal atribuído ao imóvel na época e o valor pago pela empresa adquirente, é evidente o flagrante prejuízo financeiro causado aos cofres públicos”, reforça o relatório do MP. O contrato com a Vitor Pneus também previa que fosse construído no local um centro industrial, o que novamente não foi feito.

A Codemig e o presidente Oswaldo Borges da Costa Filho negam irregularidades. A Borvultex foi procurada, mas não se posicionou. Uma pessoa de nome Ilídia informou que todos os diretores estavam em reuniões. Na Vitor Pneus, a ligação foi encaminhada para uma pessoa chamada Carlos, que seria um dos sócios. Após tomar conhecimento do assunto, ele repassou o número do telefone de um suposto advogado. O aparelho estava desligado.